TERMOS DE USO DO SOFTWARE RD STATION CRM

Por este instrumento particular de Termo de Uso (“Termo”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes, de um lado, RD GESTÃO E SISTEMAS S.A., sociedade anônima de capital fechado, estabelecida na Rodovia Virgílio Várzea, 587, 3º piso, sala 302, Bairro Saco Grande – Florianópolis/SC, CEP 88032-000, inscrita no CNPJ sob n° 13.021.784/0001-86, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, e de outro lado, o CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no https://www.rdstation.com/crm, doravante denominado “CONTRATANTE”, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto as cláusulas e condições adiante estabelecidas.

Ao aceitar estas Condições Gerais de Contratação, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma. Você declara que está autorizado a aceitar estes Termos em nome da pessoa jurídica e que esta concorda em ser responsável conosco se Você violar estes Termos.

Integram às cláusulas do presente Termo as disposições dos Termos Gerais e Condições De Uso do Site e Plataformas da RD constante no link https://legal.rdstation.com/pt-BR/terms-of-use/ e na Política de Privacidade da RD constante no link https://legal.rdstation.com/pt-BR/privacy-policy/, Política Anti Spam https://legal.rdstation.com/pt/anti-spam-policy/, Política de Segurança de Informação para Clientes, https://legal.rdstation.com/pt/infosec-policy/ e Política de Pagamento, disponível no link https://legal.rdstation.com/pt/rdscrm-payment-policy/ os quais são automaticamente aceitos por Você ao aceitar este Termo.

1. Das Considerações Iniciais e Definições

1.1. Para fins deste Termo, a expressão “FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO” designa o instrumento eletrônico de contratação da plataforma determinando o início de sua vigência. O FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO aceito eletronicamente, obriga o CONTRATANTE aos termos e condições do presente Termo e suas respectivas políticas.

2. Do Objeto

2.1. Sob os termos e condições deste instrumento, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços consistentes para uso da plataforma denominada RD STATION CRM que possui funcionalidades voltadas para otimização das atividades de marketing e venda em empresas.

2.1.1. O RD Station CRM é um sistema exclusivamente voltado para atividades empresariais e tem como objetivo auxiliar o CONTRATANTE a implementar melhorias nas práticas de marketing da empresa CONTRATANTE, não sendo garantido ou prometido a esta o alcance de nenhum resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios presentes ou futuros, a partir do simples uso do Sistema, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.

2.2. O CONTRATANTE, uma vez aderindo ao presente Termo, declara ter avaliado as capacidades do software contratado e estar ciente de suas funcionalidades, padrão de qualidade e adaptabilidade, e considera-se responsável por contratar o Software na forma como ele se encontra, tendo avaliado suas características de maneira completa e ilimitada.

2.3. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não se compromete ou se responsabiliza pela criação e estruturação de novas funcionalidades, bem como pela realização de customizações, desenvolvimentos e consultorias solicitadas pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo que ensejou a solicitação do CONTRATANTE.

2.4.Eventuais serviços de informática demandados pelo CONTRATANTE e que não forem estipulados no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, serviços de implantação, treinamento, suporte, manutenção, atualização de versão, customização, desenvolvimento, consultoria, dentre outros, não estão incluídos na licença de uso objeto deste Termo, para serem contratados, serão objeto de Contrato autônomo, em separado, podendo a CONTRATADA ceder a terceiros o direito da prestação destes e/ou outros serviços eventualmente demandados pelo Termo, para quem e na forma que lhe convier.

2.5. O Sistema será disponibilizado por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir todos os equipamentos e acesso à internet necessários ao uso do Sistema.

2.6. Após o início da vigência deste Termo, o CONTRATANTE tem ciência que a CONTRATADA poderá, a fim de aprimorar o Sistema, incorporar ou retirar funcionalidades ou recursos à ferramenta. Ao incorporar novas funcionalidades, a RD poderá reajustar o valor do serviço contratado. Caso isso ocorra, o CONTRATANTE será notificado.

2.7. O RD Station CRM possui três modalidades de Planos: FREE, BASIC e PRO.

2.7.1. No plano FREE o limite será de 04 usuários e o gerenciamento destes é de responsabilidade do CONTRATANTE.

2.7.2. Nos planos BASIC e PRO, o CONTRATANTE deverá escolher seu Plano e selecionar a quantidade de usuários que irá gerenciar o Sistema.

2.8. Serviço de Implementação planos BASIC e PRO: Além da contratação dos Planos, o CONTRATANTE poderá contratar os serviços de Implementação, que abrangem o treinamento sobre o uso e configuração do Sistema.

2.8.1. A prestação do serviço de implementação, poderá ser realizada pela CONTRATADA ou por terceiro, credenciado por esta.

2.8.1.1. Caso não seja utilizado o Serviço de Implementação em sua totalidade, não haverá restituição de valores pagos, nem a concessão de qualquer espécie de crédito futuro.

3. Processo de Cadastro

3.1. O CONTRATANTE deverá se cadastrar na plataforma para utilizar o Sistema na contratação de qualquer plano. No momento do cadastro, o CONTRATANTE deverá dar o aceite eletrônico referente a estes termos, para seguir com o processo de contratação e utilização do Sistema.

3.2. Para os planos BASIC e PRO, o CONTRATANTE deverá informar os seus dados cadastrais e a quantidade de usuários desejada.

3.3. Ao se cadastrar, o CONTRATANTE concorda em fornecer informações verdadeiras, corretas, atualizadas e completas (os “Dados de Cadastro”), sob pena de responsabilização nos termos da legislação aplicável vigente.

3.4. O CONTRATANTE é responsável por manter seu cadastro empresarial sempre atualizado, junto à CONTRATADA, pelo seu Painel Financeiro, bem como pelos demais canais de comunicação da RD, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.

4. Alterações de Usuários e Planos (Upgrade/Downgrade/Upsell/Downsell):

4.1. Para alteração de usuários (Upgrade/Downgrade): caso o CONTRATANTE queira adicionar (upgrade) ou reduzir (downgrade) a quantidade dos usuários inicialmente contratada, deverá solicitar realizar a alteração pelo Seu Painel Financeiro, logado na sua conta RD Station CRM.

4.1.1. No plano FREE, o limite máximo será de 04 usuários.

4.1.2. Ao adicionar mais usuários nos planos BASIC ou PRO (Upgrade), fica ciente o CONTRATANTE que, a alteração se dará a partir do momento que houver a mudança dos usuários no sistema, com a emissão de uma fatura proporcional do valor da nova quantidade de usuários, conforme tabela de preços vigente atualmente na conta, até o fim do ciclo atual. Passando o CONTRATANTE a pagar o valor integral, referente à nova quantidade de usuários, no ciclo subsequente. Verifique mais informações na Política de Pagamento.

4.1.3. Em caso de redução da quantidade de usuários (Downgrade), o CONTRATANTE deverá desabilitar as pessoas que não utilizarão mais o sistema e, em seguida, alterar o plano para a quantidade de pessoas desejada, conforme tabela de preços vigente atualmente na conta. Não serão reembolsados valores pagos e não utilizados.

4.2. Para alteração de plano (Upsell/Downsell):

4.2.1 Para mudança do plano FREE para o Plano BASIC ou PRO (Upsell), a alteração deverá ser realizada pelo CONTRATANTE, diretamente pelo sistema “RD STATION CRM”, sendo aplicado o valor do novo plano, conforme a tabela de preços vigente disponível em https://www.rdstation.com/planos/crm.

4.2.2. Para alteração do plano PRO e BASIC para os planos BASIC ou FREE (Downsell), o CONTRATANTE deverá estar com suas faturas pagas e solicitar esta alteração pela Central de Ajuda. O CONTRATANTE está de pleno acordo que após alteração para o FREE, ocorrerá a redução ou até a desativação de algumas funcionalidades. Não serão reembolsados valores pagos e não utilizados.

4.2.2.1 Havendo alteração do plano contratado, seja para Upsell ou Downsell, poderá ocorrer modificações na conta, como data de vencimento, data da renovação e data de competência.

4.2.2.2 Em caso de alteração dos planos originalmente contratados na modalidade anual (Upsell/Downsell): será iniciado um novo ciclo de contratação, passando a ser considerado um novo período de 12 (doze) meses, a contar da data de alteração. Em caso de cancelamento ou nova mudança de plano, será aplicada a multa estabelecida na cláusula 5.4.

5. Da vigência e cancelamento

5.1.O presente Termo entrará em vigor na data da liberação do acesso ao Sistema, o que ocorrerá com o aceite do CONTRATANTE no presente Termo de Uso de Software, quando da criação da conta.

5.2. PLANO CRM FREE: o prazo de vigência para este plano é indeterminado. Qualquer uma das Partes poderá resilir imotivadamente o presente instrumento, sem necessidade de prévio aviso e sem qualquer ônus.

5.2.1. Para encerrar a utilização do plano FREE, o CONTRATANTE deve solicitar o cancelamento diretamente pelo sistema RD STATION CRM. O plano encerra suas atividades em 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação, sendo que não será possível voltar a utilizar o Sistema com a mesma conta após o cancelamento.

5.3. PLANO CRM BASIC e PRO: o prazo de vigência para estes planos é de 12 (doze) meses. Findado o prazo de vigência, o Termo é prorrogado automaticamente por mais 12 (doze) meses, sucessivamente. Em caso de prorrogação, não será emitido aditivo contratual para formalização.

5.3.1. Caso o CONTRATANTE opte por não continuar utilizando o serviço, é necessário acessar o Seu Painel Financeiro (logado no Seu RD STATION CRM) e escolher a opção “Cancelar plano” , até um dia antes do início de uma nova competência (mensalidade).

5.3.2. O pedido de cancelamento pode ser solicitado a qualquer tempo, desde que o CONTRATANTE esteja com suas faturas pagas (adimplente) até o fim do ciclo atual. Em caso de pendência financeira, o CONTRATANTE deverá primeiro quitar suas faturas para então, formalizar seu pedido de cancelamento. A conta será efetivamente cancelada no fim do período vigente e pago.

5.4. Resilição (cancelar imotivadamente): O CONTRATANTE poderá optar por resilir este Termo (cancelar imotivadamente), sendo necessário que o requerimento seja feito pelo Contratante até o dia anterior ao início da próxima competência do seu plano, devendo observar o ciclo de pagamento contratado em sua conta (mensal/anual).

5.4.1. Na contratação do serviço na condição de pagamento mensal o Contratante, poderá optar por resilir este Termo, desde que esteja com suas faturas pagas (adimplente) até o fim do ciclo atual. Se existir pendência financeira, o CONTRATANTE deverá primeiro quitar suas faturas para, então, formalizar seu pedido de cancelamento. A conta será efetivamente cancelada no fim do período vigente e pago.

5.4.2 Na condição de pagamento do plano na modalidade anual (antecipada) e opte por resilir este Termo, antes de transcorrido os primeiros 12 (doze) meses de vigência, a conta ficará ativa até o final do período pago. Neste caso, o CONTRATANTE permanece responsável pela gestão da conta, enquanto estiver ativa. Não serão reembolsados valores já pagos.

5.4.2.1 Caso o Contratante não queira manter a conta até o final do período pago, será devido multa contratual não compensatória, no montante equivalente a 30% (trinta por cento) do valor referente aos meses faltantes da data de resilição até o fim do período pago, ainda que a resilição se dê antes do pagamento da primeira parcela. Não serão reembolsados valores já pagos e eventualmente não utilizados.

5.4.2.2 A multa prevista no item 5.4.2.1 também será aplicada em caso de mudança para um Plano com menos funcionalidades (downsell), antes de transcorrido o primeiro prazo de 12 (doze) meses de vigência do respectivo plano.

5.5 Não serão reembolsados valores antecipados e não utilizados.

5.6. É de responsabilidade do CONTRATANTE fazer o download de todas as informações da conta antes de solicitar o cancelamento.

6. Valor e Forma de Pagamento

Para consultar nossos valores, condições de pagamento e reajuste, consulte a nossa Política de Pagamento.

7. Obrigações da CONTRATADA

7.1. As obrigações e responsabilidades da CONTRATADA iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CONTRATANTE efetuou a contratação mediante o aceite eletrônico deste Termo.

7.2. Licenciar o uso do software, objeto deste Termo, ao CONTRATANTE por acesso remoto, no qual o CONTRATANTE poderá utilizar-se de todas as funcionalidades disponíveis no Plano contratado.

7.3. Manter disponíveis o serviço contratado durante 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas por nós com, pelo menos, 8 horas de antecedência por meio de e-mail, aviso no Sistema ou pelo website status RD Station, e que serão programadas na medida do possível durante os finais de semana, ou horários não comerciais nos dias de semana, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da RD), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.

7.4. Disponibilizar a exportação dos dados de oportunidades, empresas e contatos, por meio de um arquivo para download, formato Comma Separated Value (CSV) (“Dados”), durante o prazo de vigência do serviço.

7.4.1. Se a CONTRATANTE não realizar o download do arquivo antes do bloqueio dos serviços, poderá solicitar a exportação para o time de suporte, por meio de um chamado, via Central de Ajuda, nos 7 (sete) dias corridos após o cancelamento do serviço. Após este prazo, a RD não estará obrigada a fornecer os Seus Dados, ficando este ciente de que os mesmos serão removidos dos Nossos sistemas, após 60 (sessenta) dias do cancelamento, exceto quando proibido por lei, ou decisão judicial.

7.5. Oferecer suporte remoto gratuito em relação ao uso do Sistema. As requisições devem ser feitas exclusivamente via preenchimento de formulário no endereço https://ajuda.rdstation.com/s/faleconosco?language=pt_BR. As respostas serão enviadas até o próximo dia útil e durante o horário comercial (das 9am às 6pm – hora de Brasília), devendo o CONTRATANTE efetuar as requisições:

i) Para suporte do Plano Free, exclusivamente via preenchimento de formulário no link.

ii) Para os Planos Basic e Pro, o suporte técnico também será disponibilizado via chat, no endereço https://ajuda.rdstation.com/s/faleconosco?language=pt_BR.

iii) Atendimentos via canais de chat são fornecidos exclusivamente para contratantes com sede ou domiciliados no Brasil.

7.5.1 Nos casos em que for necessária a intervenção do suporte, declara o CONTRATANTE que está ciente que a CONTRATADA poderá acessar internamente a conta e os dados cadastrados no sistema, a fim de sanar eventuais questões técnicas/financeiras.

7.6. Considerando que a CONTRATADA utiliza recursos de terceiros para a prestação do serviço, os quais interagem com os serviços do Google e dependem da disponibilidade contínua do API e do programa do Google, na hipótese da Google Inc. deixar de disponibilizar o API e o programa do Google em condições razoáveis para os serviços, a RD poderá interromper o fornecimento de tais recursos, sem que o Usuário tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.

7.7. Serviços Google. O Sistema não opera se não estiver integrado com o sistema da Google Marketing Platform e Google Cloud (as “Plataformas Google”), de titularidade da empresa Google Inc. (“Google”). A contratação da Licença do Sistema implica em uma autorização ao CONTRATANTE em integrar as funções de marketing e de serviços de armazenamento das Plataformas Google no Sistema.

7.8. O CONTRATANTE entende e concorda que as plataformas Google Marketing Platform e Google Cloud são de titularidade da Google, sendo operacionalizada direta e integralmente por esta, de forma que todas as decisões referentes à gestão e à operacionalização das Plataformas Google são tomadas pela Google, sem que haja qualquer tipo de gerência e/ou interferência por parte da CONTRATADA, motivo pelo qual a CONTRATADA não oferece qualquer garantia sobre as Plataformas Google, seja em relação a seu funcionamento, confiabilidade, segurança, funcionalidades, suporte, entre outros. Dessa forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pelas atualizações nas Plataformas Google, as quais serão ou poderão ser realizadas diretamente pela Google, a seu exclusivo critério. O CONTRATANTE entende e concorda que a utilização das Plataformas Google é condicionada à aceitação e cumprimento das regras estabelecidas pela Google em seus termos de uso, comprometendo-se desde já, por si e por seus colaboradores a cumpri-las.

7.9. Da Exclusão De Danos Causados por Terceiros: A CONTRATADA não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao sistema a partir do acesso ou ao Seu perfil. Também não será responsabilizada a CONTRATADA em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, dos arquivos de propriedade do contratante, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à RD.

7.10. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: Fica estipulado que, em qualquer caso de prejuízos sofridos, por qualquer uma das partes contratantes, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do prejuízo.

8. Obrigações do CONTRATANTE

8.1. Utilizar o Sistema em sua atividade empresarial nos estritos termos deste Termo, do Termo de Uso do Site e Plataformas da RD, Política de Privacidade, Política de Pagamento e Política Anti Spam, respeitando ainda a legislação vigente e o direito de terceiros;

8.2. Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE a acessar o Sistema.

8.2.1. Fazer uso do software de acordo com a Lei e bons costumes, bem como de acordo com os limites e condições previstas no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, no presente Termo.

8.3. Tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da RD, e comunicar a RD, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento.

8.3.1. Não permitir que pessoas estranhas ou não autorizadas pela CONTRATADA prestem qualquer tipo de serviço no software contratado.

8.4. Tomar todas as medidas necessárias para que o Sistema seja utilizado com observância deste Termo, responsabilizando-se por quaisquer violações à propriedade intelectual da RD ou de qualquer terceiro praticado por si ou Seus funcionários e prepostos.

8.5. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades do software, lhe repassadas em virtude do presente Termo, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.

8.6. Tomar todas as medidas necessárias para que o Sistema não seja utilizado indevidamente, assim considerado, mas não se limitando, a importação de lista comprada de contatos, envio de SPAM, phishing e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais.

8.7. Na contratação do serviço CRM BASIC ou CRM PRO, é obrigação do CONTRATANTE pagar, pontualmente, os valores relativos à licença de uso de software e demais serviços contratados, de acordo com a quantia, forma e datas pactuadas.

8.8. O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta cláusula ou ainda em suas políticas, autoriza a RD, independente de aviso prévio ao Usuário, bloquear ou suspender o uso do Sistema por prazo indeterminado, sendo o CONTRATANTE único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema, bem como pelos danos que vier a causar a terceiros pelos mesmos motivos.

9. Propriedade Intelectual

9.1. O uso de qualquer Sistema da CONTRATADA deverá ocorrer de forma restrita ao objeto do presente Termo, de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao Sistema.

9.2. Nenhuma das disposições do presente Termo deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.

9.3. A CONTRATANTE concorda que o Sistema é protegido pela lei de direitos autorais e de propriedade intelectual, sendo vedado ao CONTRATANTE qualquer forma de utilização do Sistema em desacordo com as disposições previstas neste Instrumento. Também é vedado ao CONTRATANTE: (i) ceder, sublicenciar, vender, doar, alienar, alugar, distribuir, transmitir ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, o Sistema, assim como seus manuais, guias, procedimentos, documentação técnica e/ou quaisquer outros documentos a eles relacionados; (ii) modificar, ampliar, reduzir, adaptar, traduzir, descompilar, desmontar ou executar engenharia reversa do Sistema, incluindo seu código fonte ou em quaisquer algoritmos; (iii) desenvolver, criar ou patrocinar quaisquer programas que possam alterar ou copiar o Sistema, ainda que seja para lhe introduzir melhorias de qualquer natureza; e (iv) criar cópias, digitais ou físicas do Sistema, de forma que viole os direitos da CONTRATADA.

9.4. As Partes aceitam e concordam que o Sistema, bem como todas as técnicas, metodologias, planos de negócio e bases de dados, desenvolvidos pela CONTRATADA para a consecução do objeto do presente Termo, é produto da tecnologia e do conhecimento desenvolvidos pela CONTRATADA, sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA, observada a legislação aplicável. Nenhuma disposição deste Instrumento deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da CONTRATADA sobre Sistema, tampouco cessão à CONTRATANTE dos direitos de propriedade intelectual inerentes ao Sistema.

9.5. Ainda, qualquer outra tecnologia, código e/ou conteúdo criado pela CONTRATADA para execução do objeto do presente Termo são e continuarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não sendo, em hipótese alguma, considerados como trabalho por encomenda, ainda que solicitado pela CONTRATANTE.

9.6. Ao término da vigência deste Termo, o acesso ao Sistema é automaticamente cancelado, sendo vedado ao CONTRATANTE realizar qualquer forma de utilização do mesmo. O não cumprimento pelo CONTRATANTE das obrigações estipuladas nesta Cláusula sujeitará o CONTRATANTE às penalidades previstas em lei em razão da violação dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.

10. Confidencialidade

10.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Termo.

10.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.

10.3. Não obstante o disposto neste Termo, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.

10.4. As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Termo pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora dos danos efetivamente sofridos por esta.

10.5. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.

11. Proteção de dados

11.1. A CONTRATADA e o CONTRATANTE (“Partes”) declaram que têm conhecimento  e  se  comprometem  a  cumprir  todas  as  disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que couber, as legislações de normas estrangeiras, aplicáveis sobre segurança da informação, privacidade e proteção de Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e dentro dos estritos limites previstos neste instrumento.

11.1.1. As Partes devem implementar todas as medidas técnicas, físicas, administrativas e organizacionais necessárias para garantir a existência de níveis de proteção de dados e segurança adequados, conforme exigido de acordo com a legislação de proteção de dados vigente.

11.1.2. As Partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão desta contratação, cumprirá com as disposições desta cláusula durante o uso e tratamento de dados pessoais, durante a vigência do Contrato e após o término do Contrato, quando aplicável.

11.2. Processamento de dados pessoais

11.2.1 A CONTRATANTE garante que que toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais efetuadas nos sistemas da CONTRATADA são legítimas e autorizadas pela legislação de proteção de dados aplicável. Ainda, a CONTRATANTE é responsável por garantir:

a) Que toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais efetuadas pela CONTRATANTE nos sistemas da CONTRATADA são legítimas e autorizadas pela legislação de proteção de dados aplicável.
b) O empreendimento de todos os esforços razoáveis para que toda e qualquer coleta, uso, tratamento e armazenamento dos dados coletados no âmbito da sua relação com os titulares dos Dados Pessoais. Nesse sentido, a CONTRATANTE se responsabiliza por garantir que os dados pessoais apenas serão tratados mediante a existência de uma hipótese legal adequada para os tratamentos realizados, e apenas para os usos permitidos e para os compartilhamentos previstos nestes Termos de Uso, respeitada a legislação aplicável.
c) Que os dados inseridos na plataforma foram adquiridos de forma lícita, e garante que não irá utilizar listas de distribuição, endereços de mídia ou endereços de e-mail adquiridos por métodos invasivos ou por terceiros.
d) Não utilizar, sob hipótese alguma, os Sistemas da CONTRATADA para práticas comerciais enganosas ou quaisquer outras atividades ilegais, incluindo, mas não se limitando a mailbombing, spam, phishing, spoofing e/ou envio de qualquer email que contenha ou seja capaz de transmitir qualquer vírus ou propagação de worms, ou qualquer malware, seja spyware, adware ou outro arquivo ou programa semelhante.

11.2.2. A CONTRATADA está autorizada, pela CONTRATANTE, a tratar os Dados Pessoais e outros dados que estejam armazenados em seus sistemas dentro das finalidades definidas nestes Termos ou eventuais aditivos celebrados posteriormente. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a tratar Dados Pessoais:

a) Para atividades inerentes à prestação de serviço, como: (i) responder a solicitações de suporte ao cliente, e (ii) prestação de consultorias contratadas em relação ao uso do software;
b) Para investigar possíveis incidentes de segurança ou violações envolvendo dados pessoais;
c) Para o desenvolvimento/otimização de funcionalidades, como: (i) realização de análises de dados e inteligência, e (ii) registro da trilha de auditoria dos logins e ações dos usuários (logs) na plataforma e atividades de análise de dados e inteligência, quando se tratando de usuários da ferramenta que a utilizam em nome do cliente.
d) Para a compilação de informações estatísticas e outras informações relacionadas ao desempenho, de forma agregada ou através de outras estratégias de minimização, mas sempre dentro das melhores práticas da legislação de proteção de dados vigente.

11.2.3.  A CONTRATADA garante que qualquer armazenamento, uso e processamento dos Dados Pessoais coletados durante a prestação dos serviços objeto deste Termo ocorrerão de acordo com as finalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável, protegendo-os contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, devendo tais medidas garantir adequada segurança para os riscos apresentados em decorrência da natureza dos Dados Pessoais coletados.

11.2.4.  A CONTRATADA se compromete a: (i) não alterar os dados do CONTRATANTE; (ii) não divulgar os Dados Pessoais do CONTRATANTE, exceto se exigido pela lei (sendo que quando conduzir atividades de tratamento de Dados Pessoais para cumprimento de obrigação legal, a CONTRATADA será considerado controladora independente destes dados), ou se o CONTRATANTE permitir expressamente por escrito; (iii) não acessar os Dados Pessoais do CONTRATANTE, exceto para prestar os Serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido do CONTRATANTE em relação aos aspectos de suporte ao cliente.

11.3.  Processamento de dados pessoais sensíveis

11.3.1. Os serviços previstos neste Termo não incluem o fornecimento ou processamento de Dados Pessoais Sensíveis. Fica vedado à CONTRATANTE inserir e utilizar Dados Pessoais Sensíveis nos Sistemas da CONTRATADA e, sem prejuízo das outras limitações de responsabilidade estabelecidas neste Termo, a CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente perante a CONTRATADA, os titulares dos Dados Pessoais e terceiros pelo tratamento indevido de Dados Pessoais sensíveis, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATANTE em tais casos.

11.4. Compartilhamento de dados pessoais

11.4.1. A CONTRATADA é responsável por garantir que os Dados Pessoais inseridos nos Sistemas pela CONTRATANTE não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros, salvo os compartilhamentos necessários ou previamente autorizados, para a execução dos serviços contratados. Caso a CONTRATANTE autorize estas operações de tratamento, a CONTRATADA deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir as mesmas proteções aos Dados Pessoais estabelecidas nestes Termos.

11.4.2. A CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA, eventualmente, poderá compartilhar os Dados Pessoais inseridos nos Sistemas com outras empresas de seu grupo econômico, para fins exclusivos do cumprimento do objeto deste Termo e/ou para a efetiva execução das atividades da CONTRATANTE e/ou da CONTRATANTE em conjunto com empresa do seu grupo econômico, cabendo a estas observar todas as obrigações inerentes à Cláusula 11.

11.5. Subcontratações

11.5.1. A CONTRATANTE concede à CONTRATADA autorização tácita geral para subcontratar os seguintes tipos de Suboperadores, que são necessários para a execução do presente contrato: fornecedores nos ramos de nuvem e engenharia de software e outras empresas que fornecem tecnologia da informação e consultoria de segurança e serviços de suporte; operadoras terceirizadas de data center e fornecedores de serviços terceirizados de suporte técnico, incluindo terceiros habilitados a prestar o serviço de implementação do sistema RD Station Marketing, RD Station CRM ou Multiproduct (RDSM + RDS CRM), e considerando que:

a) A CONTRATADA garante que as mesmas obrigações de proteção de dados estabelecidas nestes Termos serão impostas nas subcontratações que realizar, o que será feito por meio de um contrato ou outro ato jurídico ao abrigo da legislação da aplicável e, em particular, fornecendo garantias suficientes para implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas.
b) A CONTRATADA, ainda, compromete-se, desde já, a garantir que as transferências internacionais de qualquer subcontratação, respeitarão as disposições da cláusula 11.6 destes Termos, e estrita obediência aos princípios e obrigações constantes na Lei 13.709/2018, antes, durante e após a realização da referida transferência.

11.6. Transferência Internacional

11.6.1. Nos casos em que a CONTRATADA, para execução do presente contrato, precise realizar transferências internacionais de dados, atuará como Controladora/Exportadora dos dados, e deverá atender às disposições constantes da Lei 13.709/2018 – LGPD, mais especificamente os requisitos estipulados em seu artigo 33º e demais leis, decretos e resoluções aplicáveis e regulamentações, assegurando:

a) A apresentação de condições e garantias suficientes de observância dos princípios gerais de proteção, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na LGPD.
b) A adoção de medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais transferidos internacionalmente, de acordo com o previsto nos §§ 1º e 2º do art. 46 da LGPD.
c) Que a transferência atenda a propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
d) Que a transferência seja amparada em uma das hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da LGPD.
e) Que a transferência seja amparada em uma modalidade válida de realização de transferência internacional.
f) Que a transferência internacional de dados se limite ao mínimo necessário para o alcance de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

11.6.2. A CONTRATADA se compromete a cumprir com os procedimentos e as regras aplicáveis às operações de transferência internacional de dados realizadas, garantindo que as transferências internacionais de dados apenas ocorram quando se enquadrem nos moldes de, pelo menos, um dos casos permitidos previstos no artigo 33 da LGPD:

a) para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;
b) quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de: (i) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência; (ii) cláusulas-padrão contratuais; (iii) normas corporativas globais; (iii) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos; ou,
c) demais casos permitidos por lei;

11.7. Medidas e controles

11.7.1. Programa de Privacidade: as PARTES se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de privacidade, segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto do Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Isso inclui a implementação de “Políticas Internas” que estabeleçam, dentre outras regras: (i) como os titulares de dados são informados quando do tratamento de dados pessoais; (ii) quais são as medidas de segurança aplicadas (técnicas e procedimentais) que garantam a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações; (iii) como é realizada a gestão de crise, em caso de ocorrência de incidentes envolvendo dados pessoais; (iv) qual o procedimento instituído que garante a constante atualização dessas medidas; (v) a limitação e controle de acesso aos Dados Pessoais; (vi) a revisão periódica das medidas implementadas; (vii) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia.

11.7.2. Política de Segurança da Informação: a CONTRATADA concorda e declara possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, onde constam medidas de segurança, técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas, mesmo após o término do tratamento.

11.7.3. Registro das Operações de Tratamento: as PARTES manterão devidamente atualizados os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que conterá a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária.

11.7.4. Qualidade dos dados: A CONTRATANTE deverá assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento permaneçam, entre outros pontos, corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas.

11.8. Direitos dos titulares

11.8.1. A CONTRATANTE, na qualidade de controladora, é responsável por tomar decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais. Cabendo a ela, inclusive , conforme definido no artigo 18 da Lei 13.709/2018, o dever de atender às solicitações dos Titulares de Dados, apresentadas a qualquer momento e mediante solicitação.

11.8.2. A CONTRATANTE concorda expressamente em incluir, em suas políticas de privacidade ou outros instrumentos firmados com os titulares dos Dados Pessoais, direta ou indiretamente, referências claras, destacadas das demais cláusulas contratuais e adequadas em relação à coleta, tratamento e compartilhamento com terceiros de seus dados e aos Usos Permitidos, observando-se a legislação aplicável, visando atender aos princípios da transparência e da informação.

11.8.3. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, a CONTRATANTE concorda e responsabiliza-se em informar os titulares dos Dados Pessoais sobre o procedimento detalhado para desativar a coleta, tratamento e compartilhamento dos Dados Pessoais, assim como para solicitar sua exclusão, disponibilizando, por exemplo, e se cabível, um processo facilitado para o exercimento de tais solicitações.

11.8.4. A CONTRATANTE concorda em processar as solicitações de exclusão de Dados Pessoais dos titulares dos Dados Pessoais dentro dos prazos exigidos pela legislação e, na inexistência deste, assim que possível, a partir do momento do recebimento da solicitação. A CONTRATADA não procederá com a exclusão de nenhum contato da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade desta última, realizar a gestão de preferências dos Titulares inseridos pela CONTRATANTE nos Sistemas da CONTRATADA.

11.9 Incidentes de Segurança

11.9.1. As PARTES declaram possuir um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de Incidentes de Segurança, em especial, quando houver o envolvimento de Dados Pessoais.

11.9.2. Em caso de qualquer Incidente de Segurança que envolva os Dados Pessoais tratados em razão do Contrato, as Partes deverão envidar melhores esforços para adotar todas as medidas necessárias para a sua eliminação ou para a sua contenção, mantendo uma a outra informada sobre a condução dos procedimentos relacionados ao incidente em questão, incluindo, mas não se limitando: (i) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; (ii) as informações sobre os titulares envolvidos; (iii) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; (iv) os riscos relacionados ao incidente; (v) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e (vi) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

11.9.3. Em caso de perdas, divulgações e acessos não autorizados ou ilícitos de Dados Pessoais sob controle da CONTRATADA, a CONTRATADA comunicará a ocorrência à CONTRATANTE, conforme disposto na cláusula 11, fornecendo as informações constantes no artigo 48 da Lei 13709/2018 em até 01 (um) dias útil da confirmação do ocorrido e, no lugar de operadora de dados, se abstendo de comunicar a ocorrência a qualquer autoridade ou terceiros.

11.10. Uso de Inteligência Artificial

11.10.1. A CONTRATADA disponibiliza e pode vir a disponibilizar funcionalidades e soluções em seus Sistemas que utilizam Inteligência Artificial, com o objetivo de oferecer à CONTRATANTE a possibilidade de utilizar ferramentas inovadores e eficazes na execução de suas estratégias. Em todos os casos, a CONTRATADA se compromete a adotar uma abordagem responsável e ética na implementação da Inteligência Artificial (IA), em estrita conformidade com as normas de segurança da informação, bem como aquelas relacionadas à privacidade e proteção de dados, assegurando:

a) A adoção de mecanismos de transparência;
b) Que seu uso esteja de acordo com os mais rigorosos padrões de mercado, e visando garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados que venham a ser processados pela Inteligência Artificial em nossos sistemas;
c) Adoção de práticas e mecanismos de desenvolvimento dos modelos, a fim de evitar vieses discriminatórios, invasivos e/ou quaisquer desfechos que violem a privacidade dos Titulares de Dados Pessoais.

11.10.2. Levando em consideração que o uso das funcionalidades de Inteligência Artificial fica à critério da CONTRATANTE, bem como a aceitação de qualquer sugestão proferida pelo modelo, a CONTRATANTE declara assumir total responsabilidade em relação ao seu uso e quaisquer consequências advindas do mesmo.

11.11. Exclusão e retenção

11.11.1. Em caso de encerramento deste Termo, por qualquer motivo, a CONTRATADA excluirá efetivamente os dados inseridos pelo CONTRATANTE em seu Sistema, ao completar 60 (sessenta) dias do cancelamento da conta. Para os fins desta disposição, a exclusão efetiva significa que os dados são excluídos de acordo com os padrões da indústria de práticas recomendadas, de forma que os Dados Pessoais não possam ser reconstruídos usando nenhuma tecnologia conhecida.

11.12. Cumprimento de obrigação legal

11.12.1. Caso a CONTRATADA seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da ordem judicial ou comunicação oficial, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.

11.13. Acesso às informações de movimentação da conta:

11.13.1. Mediante pedido por escrito de seu representante legal e fundamentando sua motivação, a CONTRATANTE poderá requerer informações acerca do uso de sua conta. Neste caso, a CONTRATADA, após realizar a verificação de identidade do(a) solicitante, bem como o fundamento do pedido, poderá, disponibilizar as referidas informações ao CONTRATANTE.

11.13.1.1. A CONTRATANTE, ao receber as informações de uso de sua conta, passa a ser a única responsável por manter as mesmas em sigilo, respondendo integralmente perante terceiros em caso de divulgação indevida.

11.14. Responsabilidade e direito de regresso

11.14.1. Em nenhuma circunstância a Parte inocente se responsabilizará por qualquer delito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal que a Parte infratora ou seus parceiros, prestadores de serviços, provedores de conta, funcionários, fornecedores, distribuidores ou agentes, causarem a terceiros ou aos titulares dos Dados Pessoais, incluindo o uso não autorizado de seus dados, sendo de total responsabilidade da Parte infratora arcar com todos e quaisquer danos, monetários ou de outra natureza, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental, cabendo à Parte inocente direito de regresso contra a Parte infratora por tais situações, respeitando a limitação de responsabilidade descrito na cláusula 6.3.

11.15. Sobrevivência

11.15.1. Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações definidas neste Contrato, perdurarão enquanto as Partes continuarem a ter acesso, estiverem na posse, adquirirem ou realizarem qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual, mesmo que todos os contratos entre as Partes tiverem expirado ou sido rescindidos.

11.16. Outras Disposições

11.16.1. A CONTRATADA poderá alterar as disposições acima relacionadas à proteção de dados para cumprimento de novas obrigações legais e/ou regulatórias publicadas pela ANPD, ou Órgão regulador competente.

12. Obrigações Trabalhistas

12.1. Este Termo é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e seus empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa.

12.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste Termo, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.

12.3. Caso o CONTRATANTE venha a ser demandado judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a Sua exclusão do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo o CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as Suas despesas processuais suportadas decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela RD.

12.3.1. A CONTRATADA deverá requerer a Sua exclusão na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso o CONTRATANTE seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados à RD.

12.4. A CONTRATADA declara que:

12.4.1. não explora, e não explorará, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

12.4.2. não utiliza de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.

13. Compliance

13.1. A CONTRATADA assume que seus agentes, funcionários e subcontratados deverão cumprir durante a sua vigência todas as leis anticorrupção, incluindo o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), Lei Federal americana, Bribery Act 2010 of the United Kingdom (Lei Anticorrupção do Reino Unido) e a Lei Federal nº 12.846/2013. A CONTRATADA garante que não irá, em razão do presente instrumento, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo qualquer das Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. A CONTRATADA garante que nenhum dinheiro pago ao mesmo será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer suborno ou propina em violação da lei aplicável. A CONTRATADA manterá uma contabilidade precisa e atualizada de todos os negócios que envolvem este instrumento. A CONTRATADA concorda em responder prontamente às dúvidas relacionadas com o programa anticorrupção e outros controles relacionados ao disposto nesta Cláusula e que cooperará plenamente em qualquer investigação de uma violação de suas disposições.

13.1.1. A CONTRATADA cumpre todas as normas gerais e particulares sobre Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.

13.2. Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste documento e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.

13.3. Todas as disposições deste Termo que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Termo, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.

13.4. Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Termo ou de contratos formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária.

13.5. Este Termo vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.

13.6. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores e/ou seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.

14. Rescisão

14.1. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e independente de qualquer notificação prévia, nas seguintes hipóteses:

a) em caso de infração às suas cláusulas e condições;
b) em caso de distribuição de pedido de recuperação judicial ou falência em relação a qualquer uma das partes;
c) em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE em relação aos pagamentos devidos, em razão deste Termo, por prazo superior a 40 (quarenta) dias, momento no qual os serviços serão integral e definitivamente interrompidos.

14.1.1. Caso o CONTRATANTE dê causa à rescisão deste instrumento, por algumas das razões previstas nesta cláusula, antes de decorridos os primeiros 12 (doze) meses de vigência do Termo, ficará sujeita à imposição de multa não compensatória no montante de 30% (trinta por cento) do valor total devido referente aos meses faltantes, na data da rescisão, ainda que a rescisão se dê antes do pagamento da primeira parcela.

15. Disposições Gerais

15.1. Cessão: O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações suas no âmbito deste Termo, salvo no caso de empresas filiais ou do mesmo grupo econômico, mediante comprovação, por meio da apresentação dos documentos comprobatórios. A CONTRATADA poderá ceder este Termo ou os direitos dele decorrentes a qualquer uma das sociedades do grupo econômico do qual faz parte ou que possa vir a fazer parte no futuro, sendo reservado o direito do CONTRATANTE de rescindir o presente Termo sem quaisquer ônus adicionais, em até 05 (cinco) dias após o comunicado.

15.1.1. Em caso de cessão que altere o país cadastrado na conta, a CONTRATANTE concorda com a alteração de moeda para pagamento.

15.2. Notificações: Notificações podem ser dadas pelas Partes por e-mail. O endereço da CONTRATADA para este fim é Central de Ajuda (CONTRATANTES nacionais) e [email protected] (CONTRATANTES estrangeiros) e o do CONTRATANTE será o constante de seu cadastro.

15.2.1. Para facilitar a comunicação entre as partes, a CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA poderá utilizar de outros meios de contato, por exemplo, telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas.

15.3. Alterações destas Condições Gerais de Contratação: A CONTRATADA poderá alterar qualquer das disposições deste Termo a qualquer momento. Neste caso, a CONTRATADA publicará os termos e o CONTRATANTE será notificado das alterações que entrarão em vigor assim que forem publicadas, salvo comunicação do contrário.

15.3.1. A CONTRATADA se reserva ao direito de poder modificar as funcionalidades do Sistema a qualquer momento, incluindo, mas não se limitando, a alterações de configuração de funcionalidades, automações, layout, recursos técnicos, melhorias e limitações de configurações oferecidas.

15.3.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações contratuais, poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a alteração, rescindir, sem qualquer ônus, o presente Termo. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação do CONTRATANTE as alterações passarão a integrar, para todos os efeitos legais, os termos deste Termo.

16. Legislação Aplicável

16.1. O presente Termo e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.

16.2. Fica eleito o Foro Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este Termo considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website https://www.rdstation.com/crm/, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Termo.

Updated on 2023-10-24

Version: 07.01-2023-10-24